Divulgada em 31 de maio último, a notícia dizia que o presidente do Itaú Unibanco, Roberto Egydio Setubal, e o do conselho de administração do mesmo grupo, Pedro Moreira Salles, aceitaram pagar multa à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), para se livrar de processo administrativo que apurava possíveis irregularidades praticadas por eles no mercado acionário. A CVM é órgão do Ministério da Fazenda responsável por legislar, disciplinar e fiscalizar a atuação dos participantes desse mercado. Setubal foi multado em cerca de R$ 267 mil por ter adquirido ações da Itaúsa, holding do grupo, dias antes de anunciar a fusão de seu grupo com o Unibanco, em 3 de novembro de 2008. Moreira Salles e mais dois diretores deste banco tiveram de arcar com o pagamento de R$ 450 mil por terem duplicado o limite de recompra de ações (de 20 para 40 milhões) do Unibanco na mesma época (1). A Instrução CVM nº 358/2002 proíbe ambas as operações, uma vez que seus autores possuíam informação privilegiada sobre “fato relevante” relacionado com as instituições envolvidas. Por essa razão, foi aberto o Processo Administrativo CVM nº RJ2009/13069, que concluiu ter havido descumprimento da legislação por parte dos investigados (2).

No dia em que a CVM anunciou o acordo em torno da multa, a assessoria de imprensa do Itaú Unibanco se manifestou por meio de comunicado à imprensa. A nota procurava justificar a atuação dos banqueiros, argumentando que eles pretendiam apenas defender suas instituições contra as fortes oscilações acionárias que estavam ocorrendo na época, devido à crise financeira internacional. Ela minimizava o caráter irregular das ações, ressaltando os “pequenos valores envolvidos” e a inexistência de intenção de especular. Alegava que, quando os atos foram praticados (23 e 24 de outubro de 2008), a fusão das duas instituições bancárias, anunciada em 3 de novembro seguinte, ainda não estava decidida. Insinuava, por fim, que os executivos propuseram espontaneamente o acordo, embora isso só tenha acontecido depois que a comissão processante concluiu ter havido “flagrante descumprimento da Instrução CVM 358/02” no caso. Ao fim e ao cabo, o comunicado do Itaú Unibanco apenas repetia as alegações de defesa apresentadas pelos banqueiros no processo, embora elas já tivessem sido rejeitadas pela comissão processante da CVM.

Revista defende honestidade dos banqueiros

O que chama a atenção, contudo, é o comportamento obsequioso da mídia no episódio. Jornais, portais de internet e outros, sem exceção, se limitaram a reproduzir as mesmas informações básicas, sem empregar qualquer palavra ou expressão mais direta, mesmo que pertinente ao caso, como “informação privilegiada”, “irregularidade” ou “fraude”. A maioria dos veículos de comunicação, aliás, praticamente se baseou na própria nota oficial do banco para compor o texto, sem esquecer-se de adotar o mesmo tom. Nenhum deles acrescentou qualquer informação adicional disponível no relatório sobre o processo, divulgado na ocasião pela CVM. Da mesma forma, o público não foi informado de que, além da multa pecuniária, o colegiado poderia impor penalidades que vão desde a advertência até a inabilitação para o exercício de atividades no mercado acionário. Ficou claro, portanto, que as matérias em questão passaram por cima da prática jornalística regular e até de código de procedimentos, que recomendam encarar com reserva as notas oficiais das fontes, quando muito utilizando-as como referência para elaborar a pauta da reportagem.

Em síntese, houve a preocupação de apenas registrar o fato, considerado incontornável por causa dos envolvidos (3).

A Istoé Dinheiro fugiu um pouco desse roteiro, ao partir em franca defesa dos banqueiros. A publicação considerou que as justificativas apresentadas por eles são todas plausíveis, mas ressalvou que “não basta ser honesto, é preciso também parecer honesto”. Referindo-se ao papel de Setubal no caso, advogou: “É de se imaginar que um banqueiro sério, com sólida reputação local e internacional, não iria se queimar por tão pouco. Se fosse para especular, melhor teria sido comprar papéis do Unibanco, que derreteram naquele mês fatídico e subiram 54% entre o piso das cotações e o dia seguinte à fusão”. As ações da Itaúsa, adquiridas por ele, subiram 21,8% em dois dias, após o anúncio da fusão das duas instituições bancárias (4).

Outro dado a considerar é que, naquele mesmo dia, a CVM anunciou diversos acordos similares, sempre em torno de processos por irregularidades e fraudes no mercado de capitais. As penalidades aplicadas, incluindo as do Itaú Unibanco, somaram quase R$ 1,3 milhão. Os demais casos atingiram a Natexis Banques Populaires, penalizada em R$ 200 mil por não comunicar a venda de suas ações na Triunfo Participações e Investimentos S/A; o Banco BTG Pactual, cujos quatro administradores foram autuados também em R$ 200 mil por práticas fraudulentas em operações com carteiras, fundos e clubes de investimento administrados pela instituição; e a Merril Lynch, condenada a pagar R$ 150 mil por manipulação de preço de valores mobiliários (5).

O fetiche do dinheiro

Se o caso Itaú Unibanco foi noticiado pela mídia, ainda que canhestramente, os demais sequer foram citados. Se eles acontecem com tanta freqüência, como sugere a amostragem do dia, evidentemente temos aqui matéria de interesse geral, que reclama uma atenta cobertura da mídia. Mesmo que as pessoas envolvidas não sejam desonestas, como assegura a Istoé Dinheiro, o assunto deveria ser obrigatório para os veículos de comunicação, que não podem limitar-se a denunciar desmandos no setor público. Do contrário, estaremos uma vez mais diante do critério de “dois pesos e duas medidas”, que tanto arranha a credibilidade da mídia dominante perante o público mais crítico. Se uma pessoa honesta, com propósitos honestos, aufere lucro acima de R$ 140 mil em uma só pequena operação irregular, como a CVM concluiu em relação ao dono do Itaú Unibanco, imagine-se o que não pode fazer um banqueiro menos probo?

De qualquer forma, a necessidade de apontar mais essa atuação moralmente duvidosa da mídia dominante remete, pela enésima vez, à atualidade das análises de Karl Marx sobre o capitalismo, seus valores e seus atores. Escrevendo sobre o fetiche do dinheiro nesse tipo de sociedade, o indomável filósofo e revolucionário comentou:

“O que posso pagar, ou seja, o que o dinheiro pode comprar, isso sou eu, o dono do dinheiro. Meu poder é tão grande quanto o poder do dinheiro. […] Portanto, o que sou e o que posso não está determinado por minha individualidade. Sou feio, mas posso comprar a mulher mais formosa. Logo, não sou feio, já que o efeito da fealdade, seu poder de dissuadir, foi aniquilado pelo dinheiro. Eu, segundo minha individualidade, sou paralítico, mas o dinheiro me dá 24 pés; logo, não sou paralítico. Sou um homem mau, desonesto, inescrupuloso, desalmado, mas como se prestam honras ao dinheiro, o mesmo se estende ao seu proprietário. O dinheiro é o bem supremo, e por isso aquele que o possui é bom. Além disso, o dinheiro me põe acima da condição de desonesto; pressupõe-se que eu seja honesto.
Sou um desalmado, mas se o dinheiro é a verdadeira alma de todas as coisas, como pode ser desalmado quem o possui? Com ele se podem comprar os homens de espírito, e o que constitui um poder sobre os homens de espírito não é ainda mais espiritual que os homens de espírito?” (6)

NOTAS
(1) Juliana Ennes. Mesmo com CVM, Itaú Unibanco diz que não havia decisão sobre fusão. Valor Econômico, 31/05/2010. http://www.valoronline.com.br/?online/financas/10/6298072/setubal,-moreira-salles-e-cvm-fazem-acordo#ixzz0qC7yIyVh.

(2) Ver íntegra do relatório em http://www.cvm.gov.br/port/descol/respdecis.asp?File=6167-0.HTM.

(3) Um comportamento em tudo diferente do adotado, por exemplo, na matéria sobre o ranking de marcas brasileiras, dando conta de que a marca Itaú foi considerada a mais valiosa do País. Nesta matéria, foram ouvidos representantes da empresa pesquisadora, do próprio banco e de alguns concorrentes, e explicados o significado e a metodologia da pesquisa. Ver Bianca Pinto Lima. Itaú é a marca mais valiosa do País. O Estado de S. Paulo, 11/06/2010.

(4) Milton Gamez. A ética nossa de cada dia. Istoé Dinheiro, 03/06/2010. http://www.istoedinheiro.com.br/artigos/24947_A+ETICA+NOSSA+DE+CADA+DIA.

(5) Ver em http://www.ciasbrasil.com.br/abrasca/show.aspx?id_materia=26058

(6) A citação é dos “Manuscritos Econômico-Filosóficos de 1944”, mas retirada de Roman Rosdolsky, Gênese e estrutura de O Capital de Karl Marx. Tradução César Benjamin. Ed Uerj/Contraponto. Rio de Janeiro: 2001 (pp. 516/517).

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(*) Jornalista

Fonte: Carta Maior