Gilberto Bercovici é jurista e professor titular da Faculdade de Direito da USP Gilberto Bercovici é jurista e professor titular da Faculdade de Direito da USP
O jurista ressalta que os crimes de responsabilidade, previstos como requisitos para a abertura de um processo de impedimento do mandato presidencial, são atos que atentam contra a Constituição que tem como objetivo “proteger o país de danos ou ameaças por parte de um governante que abusa do seu poder ou subverte a Constituição”.

Como diversos renomados juristas têm apontado, Bercovici salienta que as chamadas condutas ilícitas para fundamentar um pedido de impeachment estão previstas nos artigos 85 e 86 da Constituição. “Não são situações que comportam a omissão ou a culpa, mas a atuação deliberada e dolosa do chefe do Poder Executivo em contraposição direta à Carta Magna”, disse.

Ele lembrou ainda que o fato de o presidente ser reeleito não transforma o seu mandato em período único. “Pelo contrário, o mandato fixado na Constituição é de quatro anos (artigo 82) e, caso reeleito, o presidente inicia um novo mandato”, afirmou.

Bercovici pontuou essa questão para reforçar que mesmo que as contas de 2014 venham a ser rejeitadas pelo Congresso não configura crime de responsabilidade. “São duas decisões distintas. A aprovação ou rejeição ocorre por maioria simples de votos. Se a rejeição das contas implicasse necessariamente crime de responsabilidade, haveria a necessidade de ser decidida por quórum de dois terços, como determina o artigo 86, caput da Constituição”, destaca.

O jurista ressalta que as ameaças de impeachment contra o mandato da presidenta Dilma Rousseff representam uma violação da Constituição. “Qualquer tentativa de desrespeitar a soberania popular consagrada nas urnas deve ser repelida. O processo de impeachment é um poder a ser exercido com grande cautela em casos extremos de comprovada violação da Constituição, não podendo ser manipulado por interesses econômicos e políticos eventualmente contrariados”, defende Bercovici.

E acrescenta: “Venha de onde for, seja do Legislativo, de tribunal, palácio ou quartel, e atribua-se o nome que for, a natureza das coisas não muda: golpe é golpe”.