Buenos Aires – Desde as fileiras do governo ninguém quis dissimular que o debate sobre a denominada democratização da Justiça é consequência do bloqueio à Lei de Serviços de Comunicação Audiovisual que o Grupo Clarín obteve mediante medidas cautelares. Esta sinceridade é um bom ponto de partida para analisar a bateria de projetos que o Poder Executivo enviou ao Congresso e que ambas as câmaras estão discutindo, sob uma intensa pressão política e midiática.

A decisão simultânea da Câmara de Apelações no plano Civil e Comercial sobre a inconstitucionalidade de dois artigos dessa lei completa o panorama. A análise dos projetos não avaliza as leituras extremas. Não consumarão a revolução copernicana que apregoa o governo nem põem em risco as instituições como repetem os porta-vozes da oposição, sempre dispostos a anunciar uma catástrofe iminente com tom jubiloso. Um deles chegou a formular o original conceito de “excluídos morais”, que seriam os participantes do panelaço do dia 18. Alguns dos projetos são excelentes, outros são bons, outros regulares e há também os ruins e inclusive um que implicaria restrições inconstitucionais a direitos básicos.

Todos regulam a relação entre o poder político e o sistema de Justiça, mas não incidem nas atitudes judiciais ante os diversos conflitos próprios da exclusão social e da desigualdade. O mesmo Estado débil frente aos poderes fáticos é todo-poderoso ante as vítimas da violência ou da desídia institucional, com ou sem trens e/ou inundações. Esmiuçar a fundo cada projeto exigiria mais tempo que o disponível. Mas a reação das forças opositoras, prontas a rechaçá-los nos meios de comunicação antes de conhecer seu conteúdo, e a prática raivosa com que decidiram enfrentá-los, mediante a deserção do trabalho legislativo e as comparações com o fascismo ou com o golpe militar de 1976, tende a validar a urgência que objetam.

Isso forma um círculo vicioso em que governo e oposição se complementam e cada um se aproxima um passo da caricatura com que desenha o outro. Os mesmos que se escandalizaram quando Cristina Fernández de Kirchner disse que a privatização havia sequestrado os gols, proclamam agora que a desaparecida é a República. Um ex-procurador especializado em rechaçar habeas corpus durante a ditadura chamou agora a presidente de megalômana e sem vergonha. Melhor que essa ópera italiana seria revisar os textos.

Harmonias e conflitos
A tática oficial sugere conhecimento do grau de dificuldade de cada um. Aqueles sobre os quais existe consenso social e político ingressaram pela Câmara de Deputados, onde o governo não tem votos sobrando. Em troca, a cômoda maioria governista no Senado recebeu aqueles projetos que suscitam perplexidade ou rechaços. Deputados tratarão esta semana das normas que definem a transparência: acessibilidade à declaração juramentada dos funcionários de todos os poderes do Estado, publicidade dos acordos e decisões de cada tribunal e ingresso por mérito na carreira jurídica (proposta que teve a reação de Julio Piumato anunciando uma paralisação de 72 horas, algo que não fez quando sua patronal, que é a Corte Suprema, lhe vedou a participação na obra social que atende a seus afiliados).

Talvez este último ponto seja o que melhor ventile a sufocante atmosfera da família judicial, expressão que é muito mais que uma metáfora, já que Fulano contrata o irmão de Ciclano que indica a filha de Beltrano, que já conseguiu um lugar para o tio de Fulano e todos eles compartilham gostos e amizades com os advogados que representam interesses econômicos, conformando um território hostil para os setores populares. Durante as sucessivas presidências de Enrique Petracchi e Ricardo Lorenzetti, a Corte Suprema deu passos valiosos quanto à publicidade de seus atos, mas o sistema que aplica ainda é incompleto e impreciso e não permite saber quantos e quais processos sobre determinado tema esperam sentença no tribunal máximo, por exemplo, no caso dos processos por crimes contra a humanidade.

Além disso, os expedientes também mudam de capa e/ou de número em cada instância, o que reforça a dificuldade. Uma parte desse problema seria resolvida pelo projeto do Poder Executivo, ao exigir que se especifique o número de cada um, sua capa, o objeto do pleito, foro de origem, data de início das ações, estado processual e data de ingresso em cada tribunal. Mas sob o argumento de resguardar o direito à dignidade e à honra das pessoas seguiria sendo impossível ter acesso a um processo pelo nome do acusado, o que é pouco razoável. Essas saudáveis medidas de transparência deveriam se completar com a sempre postergada lei de acesso à informação pública que obrigue os três poderes e disponibilizar esses dados.

O Papa e São Lorenzetti
O Senado discutirá a criação de novas câmaras de cassação, a reforma do Conselho da Magistratura e a regulação de medidas cautelares em processos nos quais sejam parte o Estado ou seus entes descentralizados. Se, de fato, foram instalados os novos tribunais de Cassação (e não se repetir o caso da Câmara Nacional de Cassação Penal em causas ordinárias, criada há cinco anos e nunca constituída) será possível cortar os nexos espúrios entre as Câmaras de Apelações e a Corte Suprema e reservar para o tribunal máximo as causas próprias de um tribunal constitucional. Também aliviará a tarefa da Corte, que despacha uma quantidade absurda de causas por ano, o que faz com que acabe delegando as decisões para funcionários inferiores. Mas é impossível impedir que se dilatem os prazos, o que não favorece o acesso à justiça dos setores populares.

A eleição popular dos conselheiros vai no sentido oposto ao das lógicas corporativas e favorece o acesso de setores até agora marginalizados, sempre que se assegure que, mesmo dentro das listas apresentadas pelos partidos, representem os juízes e acadêmicos, como sugere a reforma da lei 26.571, para que os partidos possam postular representantes extrapartidários. A inclusão de todos os candidatos na mesma cédula também poderia ser moderada com o sistema proporcional de distribuição de cargos, o que daria lugar a mais de uma minoria e incrementaria a diversidade de opiniões.

Tampouco parece ser o mais conveniente que sua eleição coincida com a de presidente, onde se acentua a polarização. Segue pendente uma discussão de fundo sobre algumas das questões abordadas nos painéis de discussão da Justiça Legítima: a independência não só do poder político e dos poderes fáticos, mas também dentro da estrutura judicial; a precarização trabalhista, com abuso de estagiários e empregados temporários; a estrutura hierárquica, que não distingue responsabilidades e exclui a horizontalidade que primou no encontro; a oralização de todos os procedimentos e a transmissão pela televisão das audiências, como passo prévio ao julgamento com jurados em todos os foros; a adoção de uma linguagem que torne popular e inclusivo o discurso judicial, suprimindo as honrarias anacrônicas; o acolhimento das vítimas que, em geral, não sabem onde e a quem pedir ajuda.

A reforma do Conselho da Magistratura é o projeto que enfrenta maiores resistências na Corte Suprema, cujo presidente anunciou que não opinará porque o tribunal deverá se pronunciar uma vez que o Congresso sancione as leis.

Esta afiada advertência foi seguida por um encontro com juízes e representantes de câmaras que foram incitados a fazer pronunciamentos públicos e pela oportuna publicação de uma carta do Papa Francisco, que lhe disse que falaria com Deus sobre ele. Este recurso ao telefone celestial ilustra aqueles que fantasiavam que o Papa não se envolveria com a política local. Convertida em lei, devolveria ao Conselho da Magistratura as faculdades assinaladas pela Constituição e expropriadas pela Corte, de “administrar os recursos e executar o orçamento que a lei define para a administração da justiça, exercer poderes disciplinares sobre magistrados” e “ditar os regulamentos relacionados com a organização judicial”. Os denodados republicanos que decidiram sair para as ruas em defesa da Constituição entendem que o cumprimento estrito do artigo 114 procura reduzir o poder da Corte e controlar a Justiça. Para gente com uma visão tão pessimista sobre suas próprias possibilidades, só resta rezar a São Lorenzetti.

Com cautela
Não só é duvidosa a constitucionalidade do projeto que limita as medidas cautelares, como tampouco aponta com precisão aos poderes fáticos que preocupam ao governo e que possuem capacidade econômica para pagar os advogados mais caros e melhores relacionados. Em troca, afeta a tutela judicial efetiva dos direitos dos setores mais desprotegidos e colide com a Convenção Americana de Direitos Humanos, cujo artigo 25 requer que as ferramentas judiciais disponíveis incluam medidas cautelares e recursos judiciais simples e rápidos para a proteção de grupos em situação de vulnerabilidade.

Quando se trata de relações de conteúdo patrimonial entre o Estado e as empresas, a regulação é valiosa, porque o Estado protege o interesse social e a vontade popular. Mas há muitas situações nas quais, ainda sem estar em jogo “de forma direta” a vida, a saúde, a alimentação nem o meio ambiente, as medidas cautelares amparam direitos fundamentais de pessoas ou grupos sociais, como a proteção dos migrantes contra a expulsão e seu direito à educação; a definição de alternativas de moradia para pessoas desalojadas; a suspensão de normas que limitam de forma inconstitucional a liberdade pessoal; a defesa da liberdade sindical ou a exigência de ações positivas do Estado, de modo a garantir direitos em condições de igualdade.

Não é aceitável equiparar as cautelares em casos meramente patrimoniais, nos quais o Estado costuma ser a parte mais fraca da relação, com aquelas que podem se opor a certos atos estatais violadores de direitos fundamentais em favor de pessoas ou coletivos indefesos. É possível evitar os abusos que se conheceram nestes anos e, ao mesmo tempo, garantir a tutela judicial de setores que tem dificuldade de acesso a uma defesa rápida e eficaz de seus direitos. Se os requisitos para sua admissibilidade são quase impossíveis de evitar e se exige uma “contracautela” que atua como barreira para aqueles que não têm bens ou possibilidade de arcar com os gastos do processo, e se além disso a apelação suspende o efeito da cautelar, terminará por aumentar a brecha que se pretende reduzir a ferramenta só seguirá disponível para aqueles que podem pagar pelos melhores serviços jurídicos e estão dispostos a fazer um complexo percursos pelo labirinto judicial até a sentença definitiva.

Por essa regulação, nenhuma medida cautelar teria impedido a demolição da ESMA proposta por Menem, nem a privatização do PAMI. Tampouco poderiam ter sido suspensos os efeitos da reforma do sistema de libertação de presos em Buenos Aires, evitando danos irreparáveis enquanto se discute sua constitucionalidade. Ao se restringir as medidas de não inovar a “uma conduta material” do Estado, ficam excluídos todos os atos administrativos formais e só se pode reclamar contra os fatos consumados. A fixação de prazos estritos condiciona à vítima de uma violação de direitos e não ao juiz e à outra parte, salvo que uma regulação específica exija destes um comportamento diligente (com deveres agravados) para chegar rápido a uma decisão de fundo e não que se subordine tudo ao prazo de vigência da cautelar. Nem pensar que isso ocorreria nas províncias, sem uma legislação similar se reproduzisse em cascata.

Se o problema é o Grupo Clarín não há por que desamparar aos condenados da terra.

Publicado em Página/12

Tradução: Marco Aurélio Weissheimer para Agência Carta Maior