A ação proposta pelo PTB e defendida pelas empresas de TV contesta o Estatuto da Criança e do Adolescente, e afirma que as emissoras não podem ser punidas se optarem por desrespeitar o horário determinado na classificação indicativa. Em outras palavras, elas defendem que programas com fortes cenas de sexo, violência e drogas, por exemplo, possam ser exibidos a qualquer hora do dia.

O relator, José Dias Toffoli, concordou e votou pela derrubada da possibilidade de punição das emissoras. Outros três ministros seguiram sua linha, até que o julgamento foi interrompido por um pedido de vistas do ministro Joaquim Barbosa. Os argumentos centrais são dois: o primeiro é que a determinação de faixas horárias protegidas fere a liberdade de expressão, e que a classificação deve ser indicativa e não impositiva.

O segundo é que a classificação seria uma tentativa do poder público de substituir o poder dos pais. Os dois argumentos são totalmente contestáveis. O mesmo artigo da Constituição Federal que garante a liberdade de expressão prevê a classificação indicativa, incluindo a faixa etária e o horário adequado à exibição. A classificação, portanto, é indicativa para os pais, mas as emissoras devem obrigatoriamente segui-la.

O segundo argumento também não se sustenta. Ao contrário de substituir os pais, o que a vinculação horária faz é viabilizar que os pais exerçam seu poder. Primeiro porque nem sempre os pais estão em casa ao lado dos filhos. Segundo, porque a televisão é um meio intrusivo, que entra nas casas sem pedir licença.

Todas as democracias ocidentais têm políticas próximas à do Brasil. Se confirmar a tese da Adin, o STF vai afirmar uma noção ultraliberal de liberdade de imprensa, que não encontra respaldo em nenhum outro país.

* João Brant é integrante do Intervozes

Fonte: Brasil de Fato