Para que se tenha idéia do significado e da importância da escolha do novo membro do Supremo Tribunal basta lembrar que ele é o órgão de cúpula do Poder Judiciário, o que tem a última palavra na decisão de questões que envolvem direitos fundamentais – dizendo a Constituição, expressamente, que ele é o principal responsável pela guarda da Constituição.

Por suas atribuições, e pela força jurídica de suas decisões, o Supremo Tribunal Federal pode exercer grande influência na vida do povo brasileiro e por isso a escolha de seus integrantes, que a Constituição põe nas mãos do presidente da República, tem enorme importância. Por tudo isso, é oportuna uma reflexão sobre o preenchimento da vaga que será aberta dentro de poucos dias no STF e o papel que a imprensa poderá desempenhar para que o povo participe da escolha que será feita formalmente pelo presidente da República.

Notável saber

Uma das inovações de maior relevância no quadro político-social brasileiro deste início do século 21 é a ampliação da influência do Poder Judiciário. Um dos reflexos dessa inovação é o aumento considerável da presença do Judiciário nas notícias e nos comentários da imprensa. A par de alguns aspectos positivos, essa exposição maior do Judiciário tem revelado que ele tem deficiências de organização e funcionamento que precisam ser seriamente enfrentadas; e uma delas, com grave reflexo em decisões muito relevantes do Supremo Tribunal, é o processo de escolha de seus membros, que dá margem à existência de dúvidas sobre os verdadeiros motivos que levaram à escolha de um ou outro ministro.

Alguns acontecimentos recentes são bem ilustrativos dessas distorções e de como elas são tratadas pela imprensa.

Antes de tudo, no que diz respeito especificamente à cobertura da imprensa, é oportuno observar que na divulgação do que acontece no Supremo Tribunal Federal, nos comentários e nas informações sobre o pensamento e a posição dos ministros, a imprensa vem adotando o mesmo tratamento utilizado para noticiar e comentar fatos referentes ao jogo político protagonizado por membros do Legislativo ou do Executivo. Isso, precisamente, vem acontecendo agora com relação à escolha de um novo membro para o STF, em decorrência da aposentadoria do ministro Eros Grau. Assim, por exemplo, foram divulgadas especulações, sem a indicação de qualquer fundamento, sugerindo que já estariam definidos dois candidatos, um "técnico" e um "político", oscilando o presidente da República entre essas duas opções.

O dado fundamental, que vem sendo omitido, é que nos segmentos da sociedade brasileira mais preocupados com a efetivação dos direitos e deveres consagrados na Constituição existe consenso no sentido de que o processo de escolha dos membros do Supremo Tribunal Federal deverá ser substancialmente modificado, para dar maior representatividade e legitimidade democrática aos seus integrantes.

Lamentavelmente, a imprensa vem deixando passar a oportunidade de abrir um amplo e sério debate sobre os critérios para escolha dos ministros do STF. A atual Constituição reproduziu, com pequena alteração, o que já dispunha a primeira Constituição republicana brasileira, de 1891, que determinava a escolha entre "cidadãos de notável saber e reputação". Nos termos da Constituição de 1988, os membros do STF serão nomeados pelo presidente da República com prévia aprovação do Senado, dentre cidadãos com mais de 35 e menos de 65 anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

Valores éticos

O reconhecimento da insuficiência desses critérios, sobretudo em vista do aumento da influência do Judiciário nos últimos tempos, tem sido praticamente unânime entre os conhecedores do desempenho do Supremo Tribunal Federal, estando em discussão várias propostas de adoção de novos parâmetros para escolha de seus integrantes. Já surgiram inúmeras sugestões de aperfeiçoamento do processo de escolha, considerando a experiência acumulada e as novas realidades.

Foi precisamente nessa linha que a Associação dos Magistrados Brasileiros formulou Proposta de Emenda Constitucional (PEC 434), que está em tramitação no Congresso Nacional. A par disso, e independente de reforma constitucional, existe uma intensa movimentação, com a participação de pessoas e entidades com larga experiência na defesa do Direito e da Justiça, propondo que seja dada ao povo, sobretudo à comunidade jurídica e aos que atuam visando a construção de uma sociedade justa e democrática, a possibilidade de influir na escolha do novo ministro do Supremo Tribunal Federal.

Pessoas e entidades de todas as partes do Brasil estão realizando reuniões e publicando manifestos – e isso tudo tem sido ignorado pela imprensa. Nessa movimentação tem havido, inclusive, a lembrança de alguns nomes que reforçariam o compromisso do STF com os fundamentos humanistas da Constituição. Assim, tem sido lembrado com muita ênfase o juiz federal e professor da PUC de São Paulo Sílvio Luiz Ferreira da Rocha, figura notável pela cultura jurídica, pela sensibilidade social e pela comprovada imparcialidade e independência. Outro nome de grande prestígio é o do professor da Universidade Federal do Paraná Luiz Edson Fachin, eminente civilista com amplos e sólidos conhecimentos de Direito Público e atento à realidade social. Tem sido também muito enfatizado o nome do constitucionalista e advogado Luis Roberto Barroso, advogado público com grande experiência nos tribunais superiores e corajoso defensor dos direitos humanos. Além de outros nomes que poderiam ser lembrados, aí estão três figuras representativas dos mais altos valores éticos e jurídicos do povo brasileiro, que o presidente da República deverá considerar.

Atitude inspiradora

Em síntese, existe consenso no sentido de que o processo de escolha dos membros do Supremo Tribunal Federal deverá ser substancialmente modificado, para dar maior legitimidade democrática aos seus integrantes e maior aproximação daquela Alta Corte com a sociedade.

Uma hipótese que poderia ser considerada agora pelo presidente da República, para o preenchimento da vaga resultante da saída do ministro Eros Grau, seria a realização de uma consulta de âmbito nacional, dando-se às instituições diretamente ligadas às atividades jurídicas – como os tribunais, o Ministério Público, a Defensoria Pública, a Ordem dos Advogados e as entidades associativas dessas áreas – a oportunidade de sugerirem nomes. Entre os três nomes que recebessem maior número de indicações o presidente da República escolheria um deles e o submeteria à aprovação do Congresso Nacional.

Obviamente, não haverá tempo para uma discussão aprofundada do assunto antes do preenchimento da vaga que será aberta agora, mas se a imprensa der ênfase ao problema, isso certamente influirá para que haja maior cuidado do presidente da República. Além disso, tal atitude deverá ser inspiradora do início de um amplo debate objetivando a atualização dos critérios para escolha dos futuros membros do Supremo Tribunal Federal, a fim de que a composição da Suprema Corte seja o reflexo dos valores éticos e jurídicos do povo brasileiro.

Fonte: Observatório da Imprensa