O desaparecimento forçado, caracterizado como crime de lesa-humanidade, tornou-se um dos eixos principais das demandas por “verdade e justiça” tanto no Brasil quanto na região. A condenação do Brasil na OEA, no caso “Guerrilha do Araguaia”, em 2010 é emblemática. No ano seguinte, em 30 de agosto foi declarado Dia Internacional das Vítimas de Desaparecimentos Forçados pela ONU, reverberando a entrada em vigor da Convenção Internacional para a Proteção de Todas as Pessoas contra Desaparecimentos Forçados.

Contudo, o que se vê hoje no Brasil é o ataque aos movimentos e militantes que lutam incansavelmente pelos direitos à memória, à verdade e à justiça. Compreendemos que as tentativas de desqualificar a luta dos familiares atinge todos ativistas e lutas sociais e populares.

Convidamos todas e todos a partiparem deste ato-debate sobre a efetivação do direito à memória e à verdade e de solidariedade e homenagem a Criméia de Almeida, alvo das recentes difamações e mentiras (vejam nota abaixo).

Pelo esclarecimento dos crimes da ditadura!
Pela punição dos responsáveis!
Pela abertura dos arquivos das Forças Armadas!

 

NOTA DA COMISSÃO DE FAMILIARES DE MORTOS E DESAPARECIDOS POLÍTICOS

Em solidariedade aos familiares dos desaparecidos da Guerrilha do Araguaia

A Comissão de Familiares de Mortos e Desaparecidos Políticos vem, por meio desta nota, manifestar seu repúdio ao jornalista Hugo Studart no que tange à publicação do livro “Borboletas e Lobisomens”, de sua autoria, que contém múltiplas mentiras e difamações. Com a publicação, o autor evidencia seu objetivo de reeditar a “teoria dos dois demônios”, em uma tentativa de igualar a violência dos militares que cometeram crimes contra a humanidade à ação dos guerrilheiros que lutaram contra a ditadura.

A Guerrilha do Araguaia, desenvolvida no sudeste do Pará entre 1972 e 1975, constituiu-se em um movimento de resistência à ditadura militar. Caracterizada pelos conflitos fundiários, essa região assistiu à brutal violência exercida pelas Forças Armadas, utilizada em larga escala contra a população local. O terror e a intimidação instalados ganharam contornos especiais a partir da disseminação dos campos de concentração. Camponeses e indígenas foram aterrorizados com a prática generalizada da violência, sob a justificativa de se evitar “os efeitos multiplicadores” da guerrilha. De acordo com as investigações realizadas pela Comissão Especial de Mortos e Desaparecidos Políticos (CEMDP) e o Ministério Público Federal (MPF), a maioria dos guerrilheiros foi sequestrada, torturada e executada por agentes do Estado. Os fatos que envolveram este extermínio foram censurados e estiveram ausentes dos noticiários da imprensa por um largo período.

A presença de notórias zonas de silêncio acerca do ocorrido e a ausência de esforços sistemáticos para a circunscrição factual dos crimes da ditadura, com a decorrente punição dos responsáveis, levaram à condenação do Estado brasileiro na Corte Interamericana de Direitos Humanos da OEA (Organização dos Estados Americanos), em 2010. De acordo com a Corte, o Brasil deve esclarecer esses crimes e responsabilizar criminalmente seus autores. As pressões decorrentes da condenação levaram o Brasil a criar a Comissão Nacional da Verdade (CNV) e a editar a Lei de Acesso à Informação, ampliando o debate público sobre o legado da ditadura. Ademais, a CNV publicou em seu relatório final os nomes de 377 torturadores, dentre os quais muitos atuaram no extermínio dos guerrilheiros do Araguaia.

Na atualidade, os principais aspectos da sentença da OEA ainda não foram cumpridos, sendo vedado o acesso aos arquivos militares aos integrantes da CNV, bem como aos familiares dos mortos e desaparecidos políticos. A despeito desse panorama desolador para as famílias, esse senhor defendeu uma tese de doutorado na UnB sobre a Guerrilha do Araguaia, transformado no livro mencionado acima, no qual afirma que sete guerrilheiros desaparecidos durante a repressão ao referido movimento estariam vivos e teriam estabelecido acordos de “delação premiada” com militares do aparato repressivo. O autor, entretanto, não apresenta nenhuma prova que confirme tais fatos, além de não mencionar os verdadeiros nomes dos militares repressores, que se constituem na fonte do referido do livro.

É digno de nota que, o autor do livro difama guerrilheiros com relatos imbuídos de misoginia e sexismo. Ele se refere à guerrilheira Áurea Elisa Pereira (1950-1974) – a qual teria sido presa com uma criança de colo e executada –, como alguém que se apaixonou pelo seu algoz e executor, transformando em ato de amor, o estupro que provavelmente foi perpetrado contra ela pelo agente do Estado. Nesse sentido, o relatório da CNV sublinhou que o estupro praticado contra militantes presos se transformou em prática corrente, conforme se pode ler abaixo:

“[…] Os registros da prática de violência sexual por agentes públicos indicam que ela ocorria de forma disseminada em praticamente toda a estrutura repressiva. Nos testemunhos analisados pelo grupo de trabalho “Ditadura e Gênero” são citados DEIC, DOI-Codi, DOPS, Base Aérea do Galeão, batalhões da Polícia do Exército, Casa da Morte (Petrópolis), Cenimar, Cisa, delegacias de polícia, Oban, hospitais militares, presídios e quartéis. […] (cf. CNV, Relatório, cap. 10, item 37, p.421)”.

O referido autor afirmou ainda que Criméia Alice Schmidt de Almeida, integrante da Comissão de Familiares de Mortos e Desaparecidos Políticos, teria feito acordo de “delação premiada” e entregue à repressão seu próprio companheiro e pai de seu filho, André Grabois. Com efeito, Criméia atuou como guerrilheira do Araguaia entre 1969 e 1972, tendo sido sequestrada por agentes do DOI-Codi/SP, grávida de 7 meses, ao lado de seus sobrinhos, Janaína e Edson Luís, no final daquele ano. Ela foi torturada antes e depois do nascimento de seu filho no Hospital do Exército, localizado na cidade de Brasília, em fevereiro de 1973. Em seu depoimento concedido à CNV, ela relata esta experiência-limite (cf. registrado em https://www.youtube.com/watch?v=BM04VC_fd00 ).

Tão logo saiu do cárcere, a despeito das perseguições, Criméia foi trabalhar como auxiliar de enfermagem, dedicando-se a denunciar os crimes da ditadura e ao esclarecimento dos crimes de desaparecimento forçado, em particular daqueles ocorridos na região do Araguaia. Ademais, participou ativamente da campanha pela anistia aos perseguidos e presos políticos. Desde então, tornou-se uma das principais referências dos familiares e das demandas por “verdade e justiça” no país, além de ser copeticionaria da ação contra o Estado brasileiro na Corte Interamericana de Direitos Humanos da OEA. Sua dignidade e dedicação jamais foram questionadas. Não por acaso, o autor sublinha que Crimeia foi a única guerrilheira sobrevivente a denunciar as torturas a que foi submetida.

Diante da impossibilidade de justificar a atitude indefensável dos militares que torturaram, estupraram e executaram dissidentes, o mencionado jornalista tenta confundir as diligências e as lutas por “verdade e justiça”, conspurcando a memória e as ações das vítimas, em particular, dos protagonistas de conquistas no campo dos direitos humanos, tais como as sentenças internacionais que cobram do Estado brasileiro o esclarecimento dos desaparecimentos forçados e a punição dos autores dos crimes de lesa-humanidade, considerados, portanto, imprescritíveis.

Agosto de 2018.

Pelo esclarecimento dos crimes da ditadura!
Pela punição dos responsáveis!
Pela abertura dos arquivos das Forças Armadas!